Será nesta quarta-feira, dia 27 de abril, as 10:00 horas no auditório de Farmácia, o debate sobre o uso de células tronco-embrionárias, o foco da discussão será até onde vai o papel do pesquisador.
O debate promovido pela disciplina Ética e Legislação Farmacêutica do curso de Farmácia da UFPB objetiva promover uma reflexão critica sobre a temática abordada, um grupo se manifestará favorável ao tema e outro de forma contraria fomentando a reflexão sobre os diversos aspectos e enfoques sobre o tema- éticos, técnicos, legais, sociais, religiosos-
As questões básicas da discussão são:
1. O pesquisador pode tudo em nome da ciência?
2. Onde começa a vida?
3. O uso de células tronco-embrionárias é essencial à pesquisa? na relação razão/ciência não seria oportuno o uso de outras células para esse fim?
4. No Brasil a aprovação da Lei de Biossegurança não fere o artigo 5] da Constituição Federal no tocante ao direito a vida?
PARTICIPE O DEBATE É ABERTO
OS LIMITES ÉTICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS – CÉLULAS TRONCO DE EMBRIÕES HUMANOS.”
Equipe
Andreza Barbosa Silva -10912419
Marina Pereira Brocos Pires – 10922129
Roseana Farias de Araújo Ramos - 10912159
Histórico
Os últimos decênios foram responsáveis por inúmeros avanços tecnológicos. Os homens tomaram conhecimento de tecnologias espetaculares, como no campo da biotecnologia. A comunidade científica desvendou o que, até então, parecia ser um território vedado ao conhecimento humano. Os avanços no campo da biologia molecular e da engenharia genética desencadearam uma revolução médico-científica que começa a desvendar a chave do próprio mistério da vida.
Células-tronco (CT) são células indiferenciadas que se caracterizam pela capacidade de auto-replicação e pela alta capacidade de se diferenciar em vários tecidos. As CT podem ser chamadas de "adulta" e "embrionária". As adultas (CTA) mais facilmente disponíveis e comumente utilizadas nas clínicas de fertilização são as células-tronco hematopoéticas, cujas principais fontes são a medula óssea e o sangue de cordão umbilical. As células-tronco embrionárias (CTE) são definidas por sua origem, e são derivadas do estágio do blastocisto do embrião.
As CT podem ser classificadas segundo sua potencialidade em toti, pluri ou multipotentes. São chamadas de totipotentes as células capazes de gerar todos os tipos celulares embrionários e extra-embrionários, como o zigoto e o blastômero; as pluripotentes podem originar todas as células que formam um embrião (propriamente dito) e são provenientes da massa interna do blastocisto (CT-embrionárias); são classificadas como multipotentes as células que originam apenas um subgrupo de linhagens celulares, por exemplo, as CT-mesenquimais (CTM) e neurais.
A pesquisa com células-tronco é uma área de inovação que assume relevância na instituição científica. Sua utilização nas pesquisas visa usá-las para recuperar tecidos danificados por doenças e lesões, principalmente na aplicação terapêutica, sendo potencialmente úteis em terapias de combate a doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, diabetes, acidentes vasculares cerebrais, doenças hematológicas, traumas na medula espinhal e nefropatias.
As pesquisas com células-tronco adultas iniciaram-se no final do século XX. Extraídas principalmente do sangue do cordão umbilical, descobriu-se que estas células possuiam um potencial caráter de diferenciação em células especificas, possibilitando assim a regeneração de alguns tecidos e orgãos.
Mais recentemente, surgiu o interesse pelas células-tronco embrionárias, presentes no estágio inicial de desenvolvimento do embrião – blastocisto. Interesse este devido a um alto poder de diferenciação em outros tecidos, classificando-as como células pluripotentes ou totipotentes (GALLIAN, 2005).
Segundo alguns cientistas, este tipo de célula-tronco apresentaria grandes vantagens em relação às células-tronco adultas por possuir um maior potencial de “plasticidade”, respondendo melhor aos processos de diferenciação induzida para a produção de linhagens, além de possibilitar a superação das limitações genéticas que, no caso de terapia de doenças congênitas, apresentariam as células-tronco adultas. Tudo isto, obviamente, em tese.
Fundamentação legal, ética, social e religiosa
Juntamente com a revolução científica atual, deve concomitantemente surgir questionamentos éticos, morais e científicos. Qual a fronteira às inovações técnico-científicas? Se é que existem, quais os limites éticos e jurídicos da pesquisa genética em seres humanos?
Para delimitar a ambição humana com o intuito de estabelecer critérios preliminares, foi criada a Lei de Biossegurança – Lei n° 11.105, de 25 de março de 2005 – que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados e seus derivados, regulamentando o artigo 225 da Constituição Federal (BRASIL, 2005). Permitindo para fins de pesquisa e terapia a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões produzidos por fertilização in vitro e não transferidos para o útero, desde que sejam inviáveis ou estejam congelados há três anos ou mais (LUNA, 2007). Como destacado abaixo:
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
· I – sejam embriões inviáveis; ou
· II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
· § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
· § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
· § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Segundo Gallian (2005), a liberdade é um dos princípios fundamentais para o desenvolvimento da ciência, e este exercício se associam os deveres além dos direitos, baseados ainda nos valores essenciais da sociedade, de forma livre e democrática. Sendo assim a ciência é livre para pesquisar, mas sempre promovendo e respeitando a vida.
O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante a inviolabilidade do direito a vida (BRASIL,1988).
De acordo com razões fornecidas pela própria ciência, a vida humana tem origem no momento da fecundação (GALLIAN, 2005). Portanto, pesquisas com células tronco extraídas de embriões humanos, mesmo que seja no estágio blastocístico, fere a Constituição, já que para extraí-las é necessário destruir o embrião.
A Bioética, entendida como “o estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz de valores e princípios morais”. Faz-se relevante salientar que esta vem sendo construída desde a década de 60, época em que marcantes avanços científicos ocorreram, dentre eles o primeiro transplante de coração.
As novas biotecnologias representam um desafio para o Direito, tendo este por tarefa primordial não somente assegurar o direito à vida e a dignidade humana, mas também a de garantir a integridade das gerações futuras.
Vários governos estão sendo pressionados por organismos científicos e por grandes corporações farmacêuticas a modificar suas leis no sentido de permitir a pesquisa, utilização e comercialização das terapias utilizando células-tronco embrionárias. Mas podemos verificar que além do avanço científico e da cura de várias doenças, estamos tratando de um aspecto econômico/financeiro. A pesquisa com CT faz parte de um mercado de bilhões de Dólares, onde, há muitos interesses econômicos envolvidos.
Os primeiros beneficiados economicamente devido as pesquisas com células-tronco realizadas são as clínicas que possuem estoques de embriões congelados, obtendo uma nova fonte de receita e diminuindo seus gastos com a manutenção dos embriões excedentes.
É importante destacar que a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas enfrenta grandes dificuldades técnicas no processo de investigação, as experiências com células-tronco embrionárias não vem apresentando muitos êxitos terapêuticos (GALLIAN, 2005).
Os experimentos com células-tronco embrionárias ainda não produziram nem um único êxito terapêutico indiscutível, nem sequer em modelos animais. E ainda, as células-tronco embrionárias causaram tumores em modelos animais e podem provocar câncer se administradas em pacientes humanos. Então, a menos que esses graves riscos sejam eliminados, os experimentos com células-tronco embrionárias não terão nenhuma aplicação clínica. Sem contar os problemas técnicos, a necessidade de extrair essas células de embriões humanos vivos levanta problemas éticos da mais alta ordem.
Não podemos discutir que o Brasil é um país predominantemente Católico, lutando contra a realização de aborto e defendendo a vida a partir da concepção.
A Igreja considera as pesquisas benéficas a humanidade, e apoia as pesquisas com células-tronco, mas não com células-tronco embrionárias. O que acontece até hoje é um alarde da imprensa mundial, publicando uma falsa versão do posicionamento da Igreja frente a estas pesquisas, já que a Igreja é contrária tão somente à destruição de embriões humanos para a pesquisa, pois luta em defesa a vida.
Não se vê que a destruição do embrião é incompatível com o fundamento e os motivos da investigação biomédica humana, já que falta com o respeito a dignidade do ser humano.
Parecer
O grupo percebe que o debate para com o assunto é complicado e cheios de disparidades científicas, necessitando serem previamente estudadas e analisadas. Porém, diante do contexto já explanado vê-se que a melhor situação é sempre o bom senso diante dos experimentos com o uso de CT, principalmente em se tratando das embrionárias que tem um grau de confiabilidade baixo em relação as demais podendo assim trazer conseqüências mais drásticas e relevantes como um todo.
Como maneira de evidenciar essa inconstância, relatos de cientistas coreanos, que foram os primeiros a tentar realizar publicamente pesquisa com células-tronco de embriões humanos, divulgaram nota esclarecendo que “das três associações celulares humanas obtidas através de clonagem – de um total de centenas de tentativas em centenas de óvulos – apenas uma derivou em linhagem celular do tipo embrionário”. Entretanto, esclarecem, “tal linhagem apresentou-se imprestável para a pesquisa ou para uso terapêutico”. Conclusão: a possibilidade de que se venha a conseguir linhagens úteis para pesquisa nos próximos anos é ínfima.
Isso mostra que a utilização dessas células tanto é de difícil reprodução como também seu potencial agressor pode ou não acontecer, o que prova o “campo minado” que pode ser a utilização dessas células.
Do ponto de vista estritamente científico, não há nada que justifique o clima de euforia que tem se procurado disseminar em nosso país com relação ao uso das CT empiricamente, principalmente através dos mass media e que atingiu seu clímax com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei de biossegurança, que autoriza as pesquisas com células-tronco extraídas de embriões humanos.
Ao contrário do que vem ocorrendo com as pesquisas e experiências com células-tronco adultas, as perspectivas a curto e médio prazos são muito pouco promissoras. E isto já começa inclusive a ser admitido mais explicitamente pelos próprios cientistas que, aqui no Brasil, estiveram na linha de frente da luta pela aprovação da lei de biossegurança.
Sabe-se da sua capacidade de replicação, mas desconhece-se quais são suas limitações quanto a transplantes e quanto a doenças genéticas. Ou seja, serão necessários esforços de pesquisa mais prolongados e investimentos de longo prazo até que uma terapia eficaz com essas células apresente resultados. Mas em se tratando de pesquisa científica, qualquer fato novo, qualquer nova descoberta pode modificar completamente o quadro atual, e muitas etapas poderão ser superadas num curto espaço de tempo.
Tal como ocorreu com o Projeto Genoma, depois da euforia, da mobilização apocalíptica e sentimentalista, vem o discurso da prudência, da paciência... O que de fato está em jogo em tudo isto, será a vida em si ou será p status de “trabalho potencialmente importante no mundo”?
Sem dúvida, a liberdade para pesquisar é um dos princípios fundamentais para o desenvolvimento da ciência, entretanto, de acordo com os valores essenciais da sociedade livre e democrática, ao exercício da liberdade se associam não só direitos mas também deveres. A ciência é livre para pesquisar, mas deve sempre respeitar, promover e nunca prejudicar a vida.
Existem dois caminhos a serem escolhidos:o caminho daqueles que estão dispostos a sacrificar ou comercializar seres humanos em prol de uns poucos privilegiados, e o caminho daqueles que não podem aceitar esse abuso. Qual o melhor caminho a seguir eticamente?
Para nosso próprio bem, a humanidade precisa de uma base comum, uma compreensão comum da humanidade e das bases fundamentais das quais dependem todas as nossas idéias sobre os direitos humanos. Cabe exercer, portanto, todos os esforços na procura dessa base, para que os seres humanos sejam respeitados tais como são.
João Pessoa, 27 de abril de 2011
Referências
BRASIL. Lei n° 11.150, de 24 de março de 2005. Nova Lei de Biossegurança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/lei/L11105.htm>. Acesso em: 24/04/2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 24/04/2011.
GALLIAN, D. M. C. Por detrás do último ato da ciência-espetáculo: as células-tronco embrionárias. Estudos Avançados. 19 (55), 2005.
LARGEAULT, A. F. Embriões, células-tronco e terapias celulares: questões filosóficas e antropológicas. Estudos Avançados 18 (51), 2004.
LUNA, N. Stem cells: basic research on health, from ethics to panacea. Interface – Comunic., Saúde, Educ., v 11, n.23, p.587-604, 2007.
SEGRE, M. A propósito da utilização de células-tronco embrionárias. Estudos Avançados. 18 (51), 2004.
UNIVERSO CATÓLICO. Disponível em: < http://www.universocatolico.com.br/index.php?/se-as-pesquisas-com-celulas-tronco-sao-tao-boas-por-que-a-igreja-e-contra.html> Acess