Amanda Damasceno
Fernanda Subrinho
José Anderson Moura
Karlienne Hozana Pereira
Maria Alice Bezerra
O programa Farmácia Popular, criado pelo governo federal e instituído pelo decreto 5.090, de 20 de maio de 2004, tem o intuito de ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais. Levando ao benefício da aquisição de medicamentos e insumos essenciais a baixo custo ou gratuitamente, como é o caso dos remédios para hipertensão e diabetes.
As Farmácias Populares tem o objetivo de atender toda a população, incluindo aqueles indivíduos que interromperam o tratamento pelas condições financeiras. Desta forma, o governo garante o cumprimento da Constituição Federal de 1988 que afirma ser a saúde um “direito de todos e dever do Estado”.
O Programa é uma alternativa do governo de apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os medicamentos não encontrados nas Unidades de Saúde da Família (USF) podem ser adquiridos pelos usuários a baixos preços. Vale lembrar que ele é executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do SUS.
Além disso, é uma forma de o governo tratar os cidadãos de acordo com o Princípio da Equidade, pois os indivíduos mais abastados, que não fazem uso do SUS, terão a alternativa de obtenção dos medicamentos a baixos preços. Desta forma, o Estado trata pessoas diferentes de maneiras diferentes, uma vez que os usuários do SUS tem acesso aos medicamentos de forma gratuita.
O Programa Farmácia Popular é de fácil acesso, sendo necessário apenas o cadastro na Farmácia; promove o uso racional de medicamentos, pois não permite a dispensação sem receita médica; traz à população o benefício do medicamento de qualidade a preços baixos, com até 90% de economia, e valoriza a prestação da Atenção Farmacêutica, contando com a presença do farmacêutico na farmácia, o que não acontece nas USF.
Mediante os argumentos supracitados, somos de parecer favorável à instituição das Farmácias Populares. Acreditamos que num país onde o SUS ainda é falho e que conta com 36,2 milhões de brasileiros vivendo na linha de pobreza (IBGE, 2009) é necessário, senão fundamental, a criação de um programa de apoio à rede pública. Além do mais, a partir do momento em que o Estado cria um programa de assistência à saúde para a população de maneira não excludente, onde todos os cidadãos podem fazer uso dos benefícios oferecidos, ele começa a tratar a saúde como um direito fundamental do ser humano e provê as condições necessárias ao seu pleno exercício, indo de acordo com a Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
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